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CTCP presta apoio no seu Plano de gestão de solventes

quarta-feira, 13 de abril de 2016
CTCP presta apoio no seu Plano de gestão de solventes

Os fabricantes de calçado (total ou parcial) estão obrigados a comunicar à Agencia Portuguesa do Ambiente e à CCDR, até ao dia 30 de Abril de 2016, as informações relativas ao registo de emissões e transferência de poluentes.

Se consumiu mais do que 5 Toneladas de solventes em 2015, esta informação interessa-lhe.

O Decreto-lei 127/2013 de 30 de Agosto estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo. Constitui uma obrigação de todos os operadores de instalações abrangidos por este diploma, o preenchimento e envio de um registo à Agência Portuguesa do Ambiente.

É também obrigação de todos os operadores de instalações abrangidos por este diploma, a elaboração de um plano de gestão de solventes, que apresenta a situação da empresa, para o cumprimento do valor limite de emissão total por par de calçado (quando o consumo é superior a 5 Ton/ano, impõe-se um limite de 25 gramas de solventes/par).

O CTCP pode apoiá-lo na verificação da aplicabilidade deste requisito legal e se estiver abrangido, na elaboração e submissão do Plano de Gestão de Solventes (prazo 30/04/2016)

Caso pretenda obter o nosso apoio ou alguma informação adicional, contacte-nos.
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Fonte: ctcp
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