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Entrega dos Mapas dos Quadros de Pessoal decorre em Novembro

quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Entrega dos Mapas dos Quadros de Pessoal decorre em Novembro

De acordo com o previsto na Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, durante o mês de Novembro decorre o prazo de Entrega dos Mapas dos Quadros de Pessoal.

A entrega por meio informático (correio electrónico, disquete ou cd-rom) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.

Para tal poderá consultar o sítio da Internet do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) - http://www.dgeep.mtss.gov.pt/destaques/qp.php - onde são disponibilizados os elementos auxiliares necessários à entrega por meio informático, nomeadamente as aplicações informáticas que possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de entrega, bem como a consulta dos códigos dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias Profissionais.

Caso a entidade empregadora esteja localizada em Portugal Continental e pretenda enviar os mapas do quadro de pessoal por disquete ou cd-rom poderá fazê-lo junto dos Serviços Regionais da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Para obter informações sobre qual o serviço regional da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da sua empresa, e respectivos contactos e horário de atendimento, consulte tabela em: http://www.act.gov.pt/Contactos.pdf.

NOTA: Os Mapas de Quadro de Pessoal entregues nos Serviços Regionais da ACT em disquete, cd-rom, ou papel serão posteriormente enviados directamente pela ACT ao GEP.

Os Quadros de Pessoal que sejam enviados por via electrónica directamente ao GEP serão posteriormente remetidos por este à ACT, ficando, assim, cumprida a obrigação estipulada no art. 455º, nº 5 al. a) e b) da Lei 35/2004, de 29 de Julho.


Fonte: ACT,3 Nov.08
2629

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