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Sabia que existem apoios para proteger as suas inovações?

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Disponíveis apoios financeiros para as empresas no âmbito da Propriedade Industrial
Sabia que existem apoios para proteger as suas inovações?

As PME que pretendam apostar na proteção das suas inovações têm ao seu dispor  alguns sistemas de incentivo, que visam apoiar financeiramente processos de registo de marcas, modelos ou patentes. O Fundo Europeu para as PME ou os projetos conjuntos da APICCAPS são dois exemplos de apoios que se encontram atualmente em vigor.

O que é o Fundo Europeu para as PME?
As PME representam 99% do tecido económico europeu e oferecem 67% do emprego total da Europa, todavia, apenas 9% das mesmas protegem os seus ativos sob a forma de Propriedade Industrial, apesar da inovação desempenhar um papel fundamental nos negócios das PME europeias e dos direitos de propriedade intelectual serem uma ferramenta essencial na promoção desta inovação.

Tendo isso em conta, a Comissão Europeia criou uma iniciativa: o Fundo Europeu para as PME que visa apoiar financeiramente as PME europeias, atribuindo “vouchers” para a proteção dos seus Direitos de Propriedade Industrial, os quais têm a validade de 4 meses, a contar da data da sua concessão, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 2 meses.

O objetivo desta iniciativa é apoiar as PME europeias que desejam compreender melhor como é que a sua atividade inventiva, a sua criatividade e a sua inovação constituem uma parte importante do seu património empresarial, sob a forma de Direitos de Propriedade Industrial, e que querem aprender a proteger e a gerir aqueles direitos através dos sistemas de Propriedade Industrial nacionais, regionais e comunitários.

O Fundo para as PME oferece 4 serviços:
    1 – Reembolso de 75% do montante total pago pela taxa de pedidos nacionais, regionais ou comunitários, de marcas e/ou desenhos ou modelos;
    2 - Reembolso de 50% do montante total pago pela taxa de pedidos internacionais de marcas e/ou de desenhos ou modelos, através da OMPI (que é a entidade responsável pela gestão destes pedidos);
    3 - Reembolso de 90% do montante total pago pelo serviço de pré-diagnóstico de PI (IP Scan);
    4 - Reembolso até 50% do montante total pago pela taxa de proteção de patentes nacionais.

Contudo, não podemos também deixar de mencionar que para os Serviços 1, 2 e 3 cada PME pode ser reembolsada apenas até ao valor máximo de 1.500,00€ e até um máximo de 750,00€ para o Serviço 4.

O terceiro serviço acima referido (IP Scan) é uma novidade em Portugal, o qual tem como finalidade identificar oportunidades e orientar as PME para a boa utilização e gestão da capacidade de inovar e de criar, existente no seu modelo empresarial, permitindo também que aquelas empresas percebam quais os riscos que podem correr e como devem lidar com os mesmos. Este serviço prevê disponibilizar um mapa com todos os potenciais ativos de Propriedade Industrial das PME e apresentar uma estratégia que permite às PME tirar o máximo de partido dos Direitos de Propriedade Industrial.

O serviço de IP Scan será prestado por peritos selecionados pelo INPI, que irá recorrer a peritos externos e que facilitará o contacto entre os peritos e as PME através da disponibilização de uma listagem dos peritos elegíveis. Em Portugal, o valor previsto pelo EUIPO para o serviço de IP Scan a efetuar pelo perito é 900,00€. A PME poderá solicitar o reembolso de 90% das despesas incorridas apenas até este valor.

Por fim, de acordo com a definição da Comissão Europeia, apenas as PME da União Europeia são elegíveis para o financiamento, assim, para usufruir dos serviços de IP Scan, as PME devem estar estabelecidas num Estado em que o IP Scan é elegível, ou seja, num Estado-Membro da UE.


 Projeto conjunto da APICCAPS
A APICCAPS vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos um programa designado de Valorização da Oferta, com o objetivo de complementar os apoios às empresas em matéria de internacionalização das empresas portuguesas do cluster do Calçado e Moda.

É reconhecidamente importante, tal como definido pelo cluster do Calçado e Moda no Footure 2020, alavancar os investimentos das empresas nas suas marcas, em especial nas áreas da comunicação e marketing, bem como ao nível da imagem das próprias empresas do Cluster.

A APICCAPS, com este objetivo, tem aprovada uma candidatura, no âmbito do PORTUGAL 2020, para dar continuidade às ações de Valorização da Oferta, permitindo investimentos em Catálogos, Campanhas de Marketing Digital, Registo de marcas, Sessões fotográficas, etc.

Este programa prevê intervenções nas seguintes tipologias de:
a)    Assessorias de comunicação/RP no estrangeiro (7 países)
b)    Publicidade (anúncios em revistas) no estrangeiro (7 países)
c)    Adesão a Plataformas de Comércio e Comunicação Online
d)    Catálogos
e)    Marketing Digital – Social Media (gestão de conteúdos)
f)    Marketing Digital – Advertising (Google Ads, Facebook Ads, Linked In Ads, etc)
g)    Marketing Digital – Outros (Newsletters, SEO, etc)
h)    Produção de conteúdos fotográficos/multimédia
i)    Registo de marcas e proteção de modelos
j)    Websites e lojas online próprias (internacionalização)
k)   Definição de estratégia digital da marca/empresa
l)    Plano de Internacionalização e Marketing da marca

Estes investimentos estão enquadrados numa candidatura submetida pela APICCAPS ao Portugal 2020, e já aprovada, no âmbito dos projetos conjuntos de Internacionalização das PME – Programa de Internacionalização do Cluster do Calçado - 2022 (Projeto: 179255/POCI).

Contrariamente ao que sucede com o Fundo Europeu para as PME, este programa não tem um valor limite de financiamento.

Estas intervenções têm como objetivo principal qualificar as empresas para o processo de internacionalização e desta forma alavancar os resultados da sua participação em feiras internacionais. Pretende-se, também, que a realização de todos estes investimentos seja coordenada com a Campanha Portuguese Shoes, permitindo assim que a intervenção ao nível das empresas reforce também a imagem global do sector.

Para o recebimento dos incentivos a empresa associada deverá demonstrar, o mais tardar até ao momento da apresentação do plano de investimentos, que cumpre todas as condições de elegibilidade a que o recebimento de incentivos está sujeito. Deverão, por isso e o mais tardar juntamente com a entrega da ficha de inscrição, ser entregues à APICCAPS documentos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade das empresas para o recebimento dos incentivos que lhe venham a ser atribuídos.

Cumpre às empresas participantes nestas Ações de Valorização da Oferta promover a disseminação dos resultados obtidos pela sua empresa, numa ação de benchmarking conjunta quer com outras empresas do cluster do calçado, quer com outros sectores de atividade.

Apesar de não ser necessário enviar qualquer comprovante para a APICCAPS, a empresa associada deverá ainda assegurar-se de que cumpre, e de que manterá o cumprimento durante toda a vigência do projeto, as seguintes condições:
•    Possuir uma situação líquida positiva, aferida através de um montante positivo dos Capitais Próprios da empresa;
•    Não ser considerada uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
•    Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
•    Nos termos da legislação aplicável, a empresa deve ainda manter-se em atividade por um período mínimo de 3 anos após o encerramento do projeto em que participou. Se tal não acontecer haverá lugar à obrigação de restituição de todos dos incentivos entretanto já recebidos.

O financiamento comunitário obriga a que em todo o material promocional produzido no âmbito destes projectos se cumpra um conjunto de regras de publicitação definidas. Em particular destaca-se a necessidade da presença dos logotipos “Compete 2020”, “PORTUGAL 2020” e “União Europeia” com particular destaque.

A publicitação dos apoios – imposta pelos Regulamentos Europeus e Nacionais – é obrigatória, pelo que a sua falta conduz à não elegibilidade do investimento executado.


Deve salientar-se, por fim, que não existem apoios para as grandes empresas e que não existem quaisquer apoios financeiros, para a renovação de marcas ou modelos/designs.

O GAPI do CTCP está disponível para apoiar as empresas em matéria de propriedade industrial.

Contacte-nos: [email protected]

Fonte: https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/online-services/sme-fund e https://www.apiccaps.pt/apoios-as-e
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