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Propriedade Industrial

sexta-feira, 19 de abril de 2024
Guia do Empresário 29

A propriedade industrial subdivide-se em direitos de incidência tecnológica e direitos de incidência comercial. Os direitos de incidência tecnológica protegem as criações de carácter técnico, sendo eles as patentes, os modelos de utilidade e os certificados complementares de proteção. Por sua vez, os direitos de incidência comercial protegem as criações de carácter estético e os sinais distintivos de comércio, englobando-se aqui as marcas, os logótipos, os desenhos ou modelos, as denominações de origem e a indicação geográfica.

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