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Novo Código do Trabalho entra em vigor

quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Novo Código do Trabalho entra em vigor

As recentes alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto de 2012. A nova lei prevê o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e a redução de quatro feriados, do número de dias de férias e do montante das indemnizações, entre outras medidas. Apesar de as novas regras serem mais penalizadoras para o trabalhador, o ministro da Economia acredita que estas vão "certamente dinamizar o mercado de trabalho".


Principais alterações

- Criação de um banco de horas individual e grupal. O banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. O banco de horas grupal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida;

- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os atuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os atuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os atuais 100 por cento;

- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);

- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus (feriado móvel), 05 de outubro, 01 de novembro e 01 de dezembro;

- Encerramento das empresas nos casos de "pontes", por decisão do empregador, com desconto nas férias;

- Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias, acrescidos aos 22 dias úteis. Ou seja, os portugueses deixarão de usufruir dos 25 dias de férias anuais e passam a gozar apenas 22;

- Facilitação dos despedimentos e indemnizações mais baratas para as empresas. Mal entre em vigor a nova lei, contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos;

- Empregador pode avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo no caso dos funcionários contratados a prazo. É também possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho;

- Introdução de um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off). Naquela que é a terceira alteração ao Código do Trabalho levada a cabo pelo atual Executivo - publicada em Diário da República a 25 de junho -, será ainda criado um banco de horas individual e grupal, os trabalhadores deixam de ter direito ao descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários, as empresas poderão decidir encerrar nas “pontes” e descontar o dia nas férias dos trabalhadores, os despedimentos estão mais facilitados e as indemnizações mais baratas para as empresas. Para além disso, o empregador passa a poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho e fica também facilitado o recurso ao lay-off.

Fonte: RTP,1Ago2012
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